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ARTIGO 7 (Interpretação e integração da lei penal)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO I - Garantias e Aplicação da Lei Penal

CAPÍTULO ÚNICO - Disposições Gerais


ARTIGO 7 (Interpretação e integração da lei penal)

Não é admissível a interpretação extensiva ou o recurso à analogia ou indução por paridade ou

maioria de razão para qualificar qualquer facto como crime, definir um estado de perigosidade ou

determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponde. 


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