CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO I - Garantias e Aplicação da Lei Penal
CAPÍTULO ÚNICO - Disposições Gerais
ARTIGO 7 (Interpretação e integração da lei penal)
Não é admissível a interpretação extensiva ou o recurso à analogia ou indução por paridade ou
maioria de razão para qualificar qualquer facto como crime, definir um estado de perigosidade ou
determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponde.

 
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