Código de anúncio

ARTIGO 8 (Ressalva de legislação civil)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO I - Garantias e Aplicação da Lei Penal

CAPÍTULO ÚNICO - Disposições Gerais


ARTIGO 8 (Ressalva de legislação civil)

1. As disposições das leis civis que, pela prática ou omissão de certos factos, modificam o

exercício de alguns direitos civis ou estabelecem condenações relativas a interesses particulares

não se consideram alterados para efeitos deste Código sem expressa derrogação e somente dão

lugar à acção em instância civil.

2. A maioridade estabelecida no Código Civil produz todos os seus efeitos nas relações da lei

penal, quando a menoridade for a base para a determinação do crime e, sempre que a mesma lei

se refira, em geral, a maioridade ou a menoridade. 


Enviar um comentário

0 Comentários