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ARTIGO 118  (Atenuação especial das penas)
ARTIGO 117  (Agravação extraordinária das penas)
A RTIGO 116  (Agravação ou atenuação geral das penas de prisão)
ARTIGO 115  (Dever de fundamentação)
ARTIGO 114  (Pena aplicada a vários condenados)
ARTIGO 113  (Substituição das penas)
A RTIGO 112  (Determinação da medida de pena)
ARTIGO 111  (Competência para modificar ou substituir as penas e medidas  de segurança)
ARTIGO 110  (Caução de boa conduta)
ARTIGO 109  (Liberdade vigiada)
ARTIGO 108  (Internamento em centro penitenciário aberto)
ARTIGO 107  (Aplicação de medidas de segurança)
ARTIGO 106  (Simulação de anomalia psíquica)
ARTIGO 105  (Revisão da situação)
ARTIGO 104  (Tratamento ambulatório de inimputável)
ARTIGO 103  (Revogação da liberdade experimental)
ARTIGO 102  (Liberdade experimental)
ARTIGO 101  (Prorrogação do internamento)
ARTIGO 100  (Anomalia psíquica posterior)
ARTIGO 99  (Anomalia psíquica anterior)
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