Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO 51
(Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confi-
ança, Carreiras Profissionais da PRM e Quadro de Pessoal)
Compete ao Ministro que superintende a área de ordem
e segurança públicas submeter ao órgão competente as propostas
dos Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia,
Confiança, das Carreiras Profissionais da PRM e o Quadro
de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir
da publicação do presente Estatuto.
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