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ARTIGO 51 (Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confiança, Carreiras Profissionais da PRM e Quadro de Pessoal)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias

 

ARTIGO 51
(Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confi-
ança, Carreiras Profissionais da PRM e Quadro de Pessoal)

Compete ao Ministro que superintende a área de ordem
e segurança públicas submeter ao órgão competente as propostas
dos Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia,
Confiança, das Carreiras Profissionais da PRM e o Quadro
de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir
da publicação do presente Estatuto.


 

 

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