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Artigo 14 (Intervenientes do processo)

Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado

 CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado

SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção

 

Artigo 14
(Intervenientes do processo)

São intervenientes no processo de indução os seguintes:
a) área de recursos humanos;
b) funcionários que ocupam cargos de direcção, chefia
e confiança;
c) área de formação; e
d) funcionários e agentes do Estado da área de actividade.


 

 

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