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ARTIGO 114 (Pena aplicada a vários condenados)

CÓDIGO PENAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO V

Determinação da Pena


ARTIGO 114

(Pena aplicada a vários condenados)

1. Quando a lei fixar uma pena de prisão, se a infracção for

cometida por vários condenados, a cada um deles deve ser imposta

pena consoante a modalidade de participação.

2. Se a lei fixar a pena de multa, sendo vários os agentes,

a cada um deve ser imposta essa pena.


 

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