CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO V
Determinação da Pena
ARTIGO 114
(Pena aplicada a vários condenados)
1. Quando a lei fixar uma pena de prisão, se a infracção for
cometida por vários condenados, a cada um deles deve ser imposta
pena consoante a modalidade de participação.
2. Se a lei fixar a pena de multa, sendo vários os agentes,
a cada um deve ser imposta essa pena.

 
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