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Artigo 4 (Procedimentos de Concurso)

 

Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado

 CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado

SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção

 

Artigo 4
(Procedimentos de Concurso)

1. O concurso é o processo de recrutamento, selecção,
classificação e graduação dos candidatos a ingresso ou promoção
no aparelho do Estado.

2. O ingresso e promoção nas carreiras profissionais faz-
se, regra geral, por concurso de acordo com os requisitos dos
qualificadores profissionais.
3. O ingresso faz-se em regra, no escalão inicial do nível
salarial mais baixo da respectiva carreira. 


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