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Artigo 5 (Constituição e composição do júri)

 

Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado

 CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado

SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção

 

Artigo 5
(Constituição e composição do júri)

1. O júri de um concurso é constituído por três a cinco membros
efectivos e vogais suplentes em número idêntico, indicados pelo
dirigente competente.
2. Os membros do júri não podem pertencer a carreira,
categoria ou classe inferior àquela para que é aberto o concurso. 


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