Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado
CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado
SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção
Concursos de ingresso e de promoção
Artigo 5
(Constituição e composição do júri)
1. O júri de um concurso é constituído por três a cinco membros
efectivos e vogais suplentes em número idêntico, indicados pelo
dirigente competente.
2. Os membros do júri não podem pertencer a carreira,
categoria ou classe inferior àquela para que é aberto o concurso.

0 Comentários