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CRM Artigo 126 (Sistema financeiro)

TÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL


CAPÍTULO IV

Sistema Financeiro e Fiscal


Artigo 126

(Sistema financeiro)


O sistema financeiro é organizado de forma a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social do país.

Constituição da República de Moçambique


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