TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
República
Artigo 12
(Estado laico)
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A República de Moçambique é um Estado laico.
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A laicidade assenta na separação entre o Estado e as confissões religiosas.
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As confissões religiosas são livres na sua organização e no exercício das suas funções e de culto e devem conformar-se com as leis do Estado.
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O Estado reconhece e valoriza as actividades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz e reforço da unidade nacional, o bem-estar espiritual e material dos cidadãos e o desenvolvimento económico e social.
Constituição da República de Moçambique
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