TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
República
Artigo 15
(Libertação nacional, defesa da soberania e da democracia)
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A República de Moçambique reconhece e valoriza os sacrifícios daqueles que consagraram as suas vidas à luta de libertação nacional, à defesa da soberania e da democracia.
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O Estado assegura protecção especial aos que ficaram deficientes na luta de libertação nacional, assim como aos órfãos e outros dependentes daqueles que morreram nesta causa.
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A lei determina os termos de efectivação dos direitos fixados no presente artigo.
Constituição da República de Moçambique
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