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CRM Artigo 15 (Libertação nacional, defesa da soberania e da democracia)

 

TÍTULO I

Princípios fundamentais

CAPÍTULO I

República



Artigo 15

(Libertação nacional, defesa da soberania e da democracia)

  1. A República de Moçambique reconhece e valoriza os sacrifícios daqueles que consagraram as suas vidas à luta de libertação nacional, à defesa da soberania e da democracia.

  2. O Estado assegura protecção especial aos que ficaram deficientes na luta de libertação nacional, assim como aos órfãos e outros dependentes daqueles que morreram nesta causa.

  3. A lei determina os termos de efectivação dos direitos fixados no presente artigo.

Constituição da República de Moçambique

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