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CRM Artigo 17 (Relações internacionais)

 

CAPÍTULO II

Política externa e direito internacional



Artigo 17

(Relações internacionais)

  1. A República de Moçambique estabelece relações de amizade e cooperação com outros Estados na base dos princípios de respeito mútuo pela soberania e integridade territorial, igualdade, não interferência nos assuntos internos e reciprocidade de benefícios.

  2. A República de Moçambique aceita, observa e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana.



Constituição da República de Moçambique

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