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CRM Artigo 18 (Direito internacional)

  

CAPÍTULO II

Política externa e direito internacional



Artigo 18

(Direito internacional)

  1. Os tratados e convenções internacionais, validamente aprovados e ratificados, vigoram na ordem jurídica moçambicana após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Moçambique.








Constituição da República de Moçambique

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