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CRM ARTIGO 19 (Solidariedade internacional)

 

CAPÍTULO II

Política externa e direito internacional

ARTIGO 19 (Solidariedade internacional)

  1. A República de Moçambique solidariza-se com a luta dos povos e Estados africanos, pela unidade, liberdade, dignidade e direito ao progresso econômico e social.

  2. A República de Moçambique busca o reforço das relações com países empenhados na consolidação da independência nacional, da democracia e na recuperação do uso e controle das riquezas naturais a favor dos respetivos povos.

  3. A República de Moçambique associa-se a todos os Estados na luta pela instauração de uma ordem econômica justa e equitativa nas relações internacionais.


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