CAPÍTULO II
Política externa e direito internacional
ARTIGO 19 (Solidariedade internacional)
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A República de Moçambique solidariza-se com a luta dos povos e Estados africanos, pela unidade, liberdade, dignidade e direito ao progresso econômico e social.
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A República de Moçambique busca o reforço das relações com países empenhados na consolidação da independência nacional, da democracia e na recuperação do uso e controle das riquezas naturais a favor dos respetivos povos.
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A República de Moçambique associa-se a todos os Estados na luta pela instauração de uma ordem econômica justa e equitativa nas relações internacionais.
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