Código de anúncio

CRM ARTIGO 20 (Apoio à liberdade dos povos e asilo)

 

CAPÍTULO II

Política externa e direito internacional


ARTIGO 20 (Apoio à liberdade dos povos e asilo)

  1. A República de Moçambique apoia e é solidária com a luta dos povos pela liberdade nacional e pela democracia.

  2. A República de Moçambique concede asilo aos estrangeiros perseguidos em razão da sua luta pela libertação nacional, pela democracia, pela paz e pela defesa dos direitos humanos.

  3. A lei define o estatuto do refugiado político.

Enviar um comentário

0 Comentários