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CRM ARTIGO 21 (Laços especiais de amizade e cooperação)



CAPÍTULO II

Política externa e direito internacional



ARTIGO 21 (Laços especiais de amizade e cooperação)
A República de Moçambique mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países da região, com os países de língua oficial portuguesa e com os países de acolhimento de emigrantes moçambicanos.

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