CAPÍTULO II
Política externa e direito internacional
ARTIGO 22 (Política de paz)
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A República de Moçambique prossegue uma política de paz, só recorrendo à força em caso de legítima defesa.
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A República de Moçambique defende a primazia da solução negociada dos conflitos.
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A República de Moçambique defende o princípio do desarmamento geral e universal de todos os Estados.
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