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CRM ARTIGO 22 (Política de paz)

 

CAPÍTULO II

Política externa e direito internacional



ARTIGO 22 (Política de paz)

  1. A República de Moçambique prossegue uma política de paz, só recorrendo à força em caso de legítima defesa.

  2. A República de Moçambique defende a primazia da solução negociada dos conflitos.

  3. A República de Moçambique defende o princípio do desarmamento geral e universal de todos os Estados.

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