Código de anúncio

CRM Artigo 7 (Organização territorial)

 

TÍTULO I

Princípios fundamentais

CAPÍTULO I

República



Artigo 7

(Organização territorial)

  1. A República de Moçambique organiza-se territorialmente em províncias, distritos, postos administrativos, localidades e povoações.

  2. As zonas urbanas estruturam-se em cidades e vilas.

  3. A definição das características dos escalões territoriais, assim como a criação de novos escalões e o estabelecimento de competências no âmbito da organização político-administrativa é fixada por lei


Constituição da República de Moçambique

Enviar um comentário

0 Comentários