TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
República
Artigo 7
(Organização territorial)
-
A República de Moçambique organiza-se territorialmente em províncias, distritos, postos administrativos, localidades e povoações.
-
As zonas urbanas estruturam-se em cidades e vilas.
-
A definição das características dos escalões territoriais, assim como a criação de novos escalões e o estabelecimento de competências no âmbito da organização político-administrativa é fixada por lei
Constituição da República de Moçambique
.webp)
0 Comentários