TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
República
Artigo 6
(Território)
- 
O território da República de Moçambique é uno, indivisível e inalienável, englobando toda a superfície terrestre, o mar territorial, o espaço aéreo e demais espaços sobre os quais o Estado exerça jurisdição. 
Constituição da República de Moçambique
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