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CRM Artigo 6 (Território)

 

TÍTULO I

Princípios fundamentais

CAPÍTULO I

República



Artigo 6
(Território)

  1. O território da República de Moçambique é uno, indivisível e inalienável, englobando toda a superfície terrestre, o mar territorial, o espaço aéreo e demais espaços sobre os quais o Estado exerça jurisdição.








Constituição da República de Moçambique

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