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ARTICO 2 Âmbito de aplicação

 CÓDIGO DA ESTRADA

 TÍTULO 1

 Disposições Gerais

ARTICO 2

 Âmbito de aplicação

 O disposto no presente Código aplica-se ao trânsito rodoviárió nas vias de domínio público do Estado e nas vias de domínio privado quando abertas ao trânsito público em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado com os respectivos proprietários.



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