CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO 1
Disposições Gerais
ARTICO 2
Âmbito de aplicação
O disposto no presente Código aplica-se ao trânsito rodoviárió nas vias de domínio público do Estado e nas vias de domínio privado quando abertas ao trânsito público em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado com os respectivos proprietários.

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