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Artigo 70 (Direito de recorrer aos tribunais)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO III

Direitos, Liberdades e Garantias Individuais 


Artigo 70

(Direito de recorrer aos tribunais)


O cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela lei.




Constituição da República de Moçambique

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