TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III
Direitos, Liberdades e Garantias Individuais
Artigo 69
(Direito de impugnação)
O cidadão pode impugnar os actos que violam os seus direitos estabelecidos na Constituição e nas demais leis.
Constituição da República de Moçambique

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