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CRM Artigo 100 (Impostos)

 TÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL


CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 100

(Impostos)


Os impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de justiça social.


Constituição da República de Moçambique

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