TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 100
(Impostos)
Os impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de justiça social.
Constituição da República de Moçambique
TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 100
(Impostos)
Os impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de justiça social.
Constituição da República de Moçambique
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