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CRM Artigo 132 (Banco Central)

 TÍTULO IV


ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL


CAPÍTULO IV

Sistema Financeiro e Fiscal 

Artigo 132

(Banco Central)


1. O Banco de Moçambique é o Banco Central da República de Moçambique.


2. O funcionamento do Banco de Moçambique rege-se por lei própria e pelas normas internacionais a que a República de Moçambique esteja vinculada e lhe sejam aplicáveis.

Constituição da República de Moçambique


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