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CRM Artigo 133 (Órgãos de soberania)

TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


CAPÍTULO ÚNICO

Princípios Gerais


Artigo 133

(Órgãos de soberania)


São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os tribunais e o Conselho Constitucional.

Constituição da República de Moçambique


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