TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
CAPÍTULO ÚNICO
Princípios Gerais
Artigo 133
(Órgãos de soberania)
São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os tribunais e o Conselho Constitucional.
Constituição da República de Moçambique
.jpg)
 
.jpeg) 
0 Comentários