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CRM Artigo 134 (Separação e interdependência)

TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


CAPÍTULO ÚNICO

Princípios Gerais

 Artigo 134

(Separação e interdependência)


Os órgãos de soberania assentam nos princípios de separação e interdependência de poderes consagrados na Constituição e devem obediência à Constituição e às leis.

Constituição da República de Moçambique


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