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CRM Artigo 43 (Interpretação dos direitos fundamentais)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO I

 Artigo 43

(Interpretação dos direitos fundamentais)


Os preceitos constitucionais relativos aos direitos fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.


Constituição da República de Moçambique

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