TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III
Direitos, Liberdades e Garantias Individuais
Artigo 66
(Habeas corpus)
1. Em caso de prisão ou detenção ilegal, o cidadão tem direito a recorrer à providência do habeas corpus.
2. A providência de habeas corpus é interposta perante o tribunal, que sobre ela decide no prazo máximo de oito dias.
Constituição da República de Moçambique

 
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