TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política
Artigo 77
(Recurso à violência armada)
É vedado aos partidos políticos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país.
Constituição da República de Moçambique
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