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CRM Artigo 77 (Recurso à violência armada)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO IV

Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política

Artigo 77

(Recurso à violência armada)


É vedado aos partidos políticos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país.


Constituição da República de Moçambique

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