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CRM Artigo 76 (Denominação)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO IV

Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política

Artigo 76

(Denominação)


É proibido o uso pelos partidos políticos de denominações que contenham expressões directamente relacionadas com quaisquer confissões religiosas ou igrejas ou a utilização de emblemas que se confundem com símbolos nacionais ou religiosos. 


Constituição da República de Moçambique

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