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CRM Artigo 79 (Direito de petição, queixa e reclamação)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO IV

Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política  

Artigo 79

(Direito de petição, queixa e reclamação)


Todos os cidadãos têm direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante autoridade competente para exigir o restabelecimento dos seus direitos violados ou em defesa do interesse geral.


Constituição da República de Moçambique

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