TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política
Artigo 79
(Direito de petição, queixa e reclamação)
Todos os cidadãos têm direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante autoridade competente para exigir o restabelecimento dos seus direitos violados ou em defesa do interesse geral.
Constituição da República de Moçambique
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