TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política
Artigo 80
(Direito de resistência)
O cidadão tem o direito de não acatar ordens ilegais ou que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias.
Constituição da República de Moçambique
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