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CRM Artigo 80 (Direito de resistência)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO IV

Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política  

Artigo 80

(Direito de resistência)


O cidadão tem o direito de não acatar ordens ilegais ou que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias.


Constituição da República de Moçambique

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