TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 85
(Direito à retribuição e segurança no emprego)
1. Todo o trabalhador tem direito à justa remuneração, descanso, férias e à reforma nos termos da lei.
2. O trabalhador tem direito à protecção, segurança e higiene no trabalho.
3. O trabalhador só pode ser despedido nos casos e nos termos estabelecidos na lei
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