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CRM Artigo 85 (Direito à retribuição e segurança no emprego)

TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

 Artigo 85

(Direito à retribuição e segurança no emprego)


1. Todo o trabalhador tem direito à justa remuneração, descanso, férias e à reforma nos termos da lei.


2. O trabalhador tem direito à protecção, segurança e higiene no trabalho.


3. O trabalhador só pode ser despedido nos casos e nos termos estabelecidos na lei


.Constituição da República de Moçambique

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