TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 84
(Direito ao trabalho)
1. O trabalho constitui direito e dever de cada cidadão.
2. Cada cidadão tem direito à livre escolha da profissão.
3. O trabalho compulsivo é proibido, exceptuando-se o trabalho realizado no quadro da legislação penal.
Constituição da República de Moçambique
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