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CRM Artigo 84 (Direito ao trabalho)

TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

 Artigo 84

(Direito ao trabalho)


1. O trabalho constitui direito e dever de cada cidadão.


2. Cada cidadão tem direito à livre escolha da profissão.


3. O trabalho compulsivo é proibido, exceptuando-se o trabalho realizado no quadro da legislação penal.


Constituição da República de Moçambique

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