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CRM Artigo 87 (Direito à greve e proibição de lock - out)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

 Artigo 87

(Direito à greve e proibição de lock - out)


1. Os trabalhadores têm direito à greve, sendo o seu exercício regulado por lei.


2. A lei limita o exercício do direito à greve nos serviços e actividades essenciais, no interesse das necessidades inadiáveis da sociedade e da segurança nacional.


3. É proibido o lock - out.


Constituição da República de Moçambique

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