TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 87
(Direito à greve e proibição de lock - out)
1. Os trabalhadores têm direito à greve, sendo o seu exercício regulado por lei.
2. A lei limita o exercício do direito à greve nos serviços e actividades essenciais, no interesse das necessidades inadiáveis da sociedade e da segurança nacional.
3. É proibido o lock - out.
Constituição da República de Moçambique
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