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CRM Artigo 88 (Direito à educação)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

Artigo 88

(Direito à educação)


1. Na República de Moçambique a educação constitui direito e dever de cada cidadão.


2. O Estado promove a extensão da educação à formação profissional contínua e a igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo deste direito.


Constituição da República de Moçambique

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