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CRM Artigo 89 (Direito à saúde)

   TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

Artigo 89

(Direito à saúde)


Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública.


Constituição da República de Moçambique

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