TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 89
(Direito à saúde)
Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública.
Constituição da República de Moçambique
.jpg)
0 Comentários