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CRM Artigo 90 (Direito ao ambiente

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

Artigo 90

(Direito ao ambiente)


1. Todo o cidadão tem o direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender.


2. O Estado e as autarquias locais, com a colaboração das associações de defesa do ambiente, adoptam políticas de defesa do ambiente e velam pela utilização racional de todos os recursos naturais.


Constituição da República de Moçambique

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