TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 90
(Direito ao ambiente)
1. Todo o cidadão tem o direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender.
2. O Estado e as autarquias locais, com a colaboração das associações de defesa do ambiente, adoptam políticas de defesa do ambiente e velam pela utilização racional de todos os recursos naturais.
Constituição da República de Moçambique
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