TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 93
(Cultura física e desporto)
1. Os cidadãos têm direito à educação física e ao desporto.
2. O Estado promove, através das instituições desportivas e escolares, a prática e a difusão da educação física e do desporto.
Constituição da República de Moçambique
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