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CRM Artigo 93 (Cultura física e desporto)

TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

 Artigo 93

(Cultura física e desporto)


1. Os cidadãos têm direito à educação física e ao desporto.


2. O Estado promove, através das instituições desportivas e escolares, a prática e a difusão da educação física e do desporto.


Constituição da República de Moçambique

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