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CRM Artigo 94 (Liberdade de criação cultural)

TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

Artigo 94

(Liberdade de criação cultural)


1. Todos os cidadãos têm direito à liberdade de criação científica, técnica, literária e artística.


2. O Estado protege os direitos inerentes à propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor e promove a prática e a difusão das letras e das artes. 


Constituição da República de Moçambique

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