TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO V
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Artigo 95
(Direito à assistência na incapacidade e na velhice)
1. Todos os cidadãos têm direito à assistência em caso de incapacidade e na velhice.
2. O Estado promove e encoraja a criação de condições para a realização deste direito.
Constituição da República de Moçambique
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