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CRM Artigo 95 (Direito à assistência na incapacidade e na velhice)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 

Artigo 95

(Direito à assistência na incapacidade e na velhice)


1. Todos os cidadãos têm direito à assistência em caso de incapacidade e na velhice.


2. O Estado promove e encoraja a criação de condições para a realização deste direito.


Constituição da República de Moçambique

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