TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 97
(Princípios fundamentais)
A organização económica e social da República de Moçambique visa a satisfação das necessidades essenciais da população e a promoção do bem-estar social e assenta nos seguintes princípios fundamentais:
a) na valorização do trabalho;
b) nas forças do mercado;
c) na iniciativa dos agentes económicos;
d) na coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social;
e) na propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;
f) na protecção do sector cooperativo e social;
g) na acção do Estado como regulador e promotor do crescimento e desenvolvimento económico e social.
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