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CRM Artigo 99 (Sectores de propriedade dos meios de produção)

TÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL


CAPÍTULO I

Princípios Gerais

 Artigo 99

(Sectores de propriedade dos meios de produção)


1. A economia nacional garante a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.


2. O sector público é constituído pelos meios de produção cuja propriedade e gestão pertence ao Estado ou a outras entidades públicas.


3. O sector privado é constituído pelos meios de produção cuja propriedade ou gestão pertence a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.


4. O sector cooperativo e social compreende especificamente:


a) os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;


b) os meios de produção destinados à exploração colectiva por trabalhadores;


c) os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.


Constituição da República de Moçambique

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