TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 99
(Sectores de propriedade dos meios de produção)
1. A economia nacional garante a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.
2. O sector público é constituído pelos meios de produção cuja propriedade e gestão pertence ao Estado ou a outras entidades públicas.
3. O sector privado é constituído pelos meios de produção cuja propriedade ou gestão pertence a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4. O sector cooperativo e social compreende especificamente:
a) os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;
b) os meios de produção destinados à exploração colectiva por trabalhadores;
c) os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.
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