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ARTIGO 32 (Estabelecimentos de Ensino da PRM)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO I

Comando-Geral

 

ARTIGO 32
(Estabelecimentos de Ensino da PRM)

1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos
de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação
básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.


 
 

 

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