Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 32
(Estabelecimentos de Ensino da PRM)
1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos
de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação
básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
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