Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 31
(Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos
Explosivos a realização de acções que visem a detecção
e desactivação de explosivos.
2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-
-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente
de Superintendente Principal da Polícia
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