Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 30
(Unidade de Cavalaria)
1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas
que exijam a utilização de cavalos, especialmente
treinados;
b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas,
concentrados populacionais e eventos desportivos ou
similares;
c) Garantir o controlo de massas.
2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre
os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal
da Polícia.
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