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CRM Artigo 2 (Soberania e legalidade)

TÍTULO I

Princípios fundamentais

CAPÍTULO I

República 



Artigo 2

(Soberania e legalidade)

  1. A soberania reside no povo.

  2. O povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas fixadas na Constituição.

  3. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.

  4. As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico.






Constituição da República de Moçambique

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