TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
República
Artigo 2
(Soberania e legalidade)
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A soberania reside no povo. 
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O povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas fixadas na Constituição. 
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O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade. 
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As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico. 
Constituição da República de Moçambique
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