TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
República
Artigo 3
(Estado de Direito Democrático)
A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem.
Constituição da República de Moçambique
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