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CRM Artigo 4 (Pluralismo jurídico)

 

TÍTULO I

Princípios fundamentais

CAPÍTULO I

República



Artigo 4
(Pluralismo jurídico)
O Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição.











Constituição da República de Moçambique

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