TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
República
Artigo 4
(Pluralismo jurídico)
O Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição.
Constituição da República de Moçambique
.webp)
0 Comentários