BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
IMPRESSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
AVISO
A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República.»
SUMÁRIO
Assembleia da República:
Aprova a Constituição da República de Moçambique.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PREÂMBULO
A Luta Armada de Libertação Nacional, respondendo aos anseios seculares do nosso Povo, aglutinou todas as camadas patrióticas da sociedade moçambicana num mesmo ideal de liberdade, unidade, justiça e progresso, cujo escopo era libertar a terra e o Homem.
Conquistada a Independência Nacional em 25 de Junho de 1975, devolveram-se ao povo moçambicano os direitos e as liberdades fundamentais.
A Constituição de 1990 introduziu o Estado de Direito Democrático, alicerçado na separação e interdependência dos poderes e no pluralismo, lançando os parâmetros estruturantes da modernização, contribuindo de forma decisiva para a instauração de um clima democrático que levou à realização das primeiras eleições multipartidárias.
A presente Constituição reafirma, desenvolve e aprofunda os princípios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carácter soberano do Estado de Direito Democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
A ampla participação dos cidadãos na feitura da Lei fundamental traduz o consenso da sociedade na defesa de todos no reforço da democracia e da unidade nacional.

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